quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O MESTRADO DA LUSÓFONA E O DIREITO À QUALIFICAÇÃO DO PROFESSOR VIABILIZADO PELAS FIP: UMA FORMA DE SOCIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DE INTERNACIONALIZAÇÃO

Inácio Antonio Gomes de Lima¹


Resumo: Pretende o exposto artigo, demonstrar a importância social do curso de Mestrado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT, de Portugal, propiciado por meio das Faculdades Integradas de Patos – FIP, além do objetivo de levar a todos quantos tenham interesse em conhecer o curso, um pouco da história da ULHT e das FIP, do acordo havido entre as mesmas, no bojo do Protocolo de Cooperação, e, também, da situação econômico, social e política do Sertão, do relevante papel de socialização da educação e da expansão do conhecimento científico a ser produzido pelos mestrandos, a partir do curso ministrado, que, certamente, contribuirá direta ou indiretamente para o desenvolvimento da região e do país.


Palavras-chave: Mestrado da Lusófona; conhecimento científico; socialização; saber sertanejo; internacionalização.


Summary: The aim of the above article, demonstrate the social importance of the Master Lusophone University of Humanities and Technologies - ULHT, Portugal, prompted by the Faculties of integrated Ducks - FIP, and the goal of bringing all who are interested in know the course, a brief history of ULHT and FIP, there was agreement between them, within the framework of the cooperation protocol, and also the economic situation, social policy and the Hinterland, the significant role of education and socialization the expansion of scientific knowledge to be produced by the students themselves, from the coursework, which will certainly contribute directly or indirectly to the development of the region and country.


Word-key: Master's degree of Lusófona; scientific knowledge; socialization; to know country; internationalization.


1. INTRODUÇÃO

Sem maiores delongas, traz-se à colação, uma visão panorâmica do curso de Mestrado ora envidado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT, de Portugal, via Faculdades Integradas de Patos – FIP.


_________________


¹Bacharel em Direito, Advogado, Procurador Jurídico Municipal; Especialista em Direito Processual Civil e Trabalhista; Professor de Direito Administrativo-I do Curso de Direito das FIP. Mestrando em Ciências da Educação. E-mail: iagdelima@yahoo.com.br


O Mestrado da Universidade Lusófona é um curso que poucos têm conhecimento, e ainda que tenha chegado um pouco tarde, indubitavelmente, propiciará ao povo sertanejo, oriundo da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, e até mesmo do Ceará, Estados estes circunvizinhos e detentores de problemas políticos, sociais, econômicos e ambientais, comuns, um sem número de benefícios, pois, certamente contribuirá para o desenvolvimento dessas pessoas jurídicas estatais.


Por ser a Universidade Lusófona, e as Faculdades Integradas de Patos, entidades de natureza privada, mesmo assim, é impossível negar, no momento, a sua importância para o campo da educação, na região do Sertão, posto que cursos equivalentes inexistem na região.


O certo é que se poderia ter cursos de Mestrado ou Doutorado na região do Sertão, a serem envidados pelas pessoas públicas acima nominadas, inobstante são projetos que não se pode nem pensar, no dias atuais, tornando-se uma verdadeira “utopia”, passando, portanto, a ser um sonho irrealizável do ponto de vista da realidade.


As vantagens que o curso de Mestrado da Lusófona oferece aos que militam na educação, no tocante aos custos e a facilidade de fazê-lo, já que está instalado na região do Sertão, forçará, de alguma maneira, aos governos, a pensarem numa política educacional capaz de socializar a educação, nos níveis de mestrado e doutorado, ainda sonhos inconquistáveis para a maioria da população brasileira, máxime a do Sertão do Nordeste.


Daí, a importância de se conhecer um pouco da história das Faculdades Integradas de Patos e da Universidade Lusófona, bem como, das cláusulas do acordo no Protocolo de Cooperação, firmado entre as duas entidades, bem como, da situação político-econômico-social da região do Sertão, e finalmente, saber-se que o Mestrado suprareferido é tão relevante à medida em que se conceba como uma socialização dos níveis educacionais mais elevados. Mas não somente isso, como uma ocasião indispensável para a expansão, a nível internacional, das habilidades e dos conhecimentos científicos produzidos pelo homem sertanejo.


2. AS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS – UM POUCO DE SUA HISTÓRIA E DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL


As Faculdades Integradas de Patos – FIP possui sua sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba, sendo um estabelecimento particular de ensino superior, mantido pela Fundação Francisco Mascarenhas, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, também com sede na cidade de Patos, mantendo atualmente 11 (onze) cursos superiores: Bacharelado em Enfermagem, Bacharelado em Comunicação Social (jornalismo), Bacharelado em Sistemas de Informação, Bacharelado em Ciências Econômicas, Bacharelado em Biomedicina, Bacharelado em Fisioterapia, Bacharelado em Direito e Licenciatura Plena em Letras, História, Geografia e Pedagogia (habilitação em Supervisão Escolar e Gestão Escolar).


As FIP localiza-se na porção central do Estado da Paraíba, que possui uma área de 508,7 quilômetros quadrados, correspondendo a apenas 0,79% do território do Estado. Sua sede localiza-se na porção central do Estado, com vetores interligando toda a Paraíba e acesso aos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará.

O Município de Patos encontra-se situado na Mesorregião do Sertão paraibano, em terras da Bacia do Rio Espinharas, correspondente à Depressão do Alto Piranhas, e o seu território estende-se pelas áreas aplainadas do Sertão Paraibano, conhecida como Depressão de Patos, que faz parte do conjunto de depressões periféricas e interplanálticas semi-áridas que circundam o Planalto da Borborema na Paraíba. No que concerne ao clima, o Município de Patos está incluído no domínio semi-árido subequatorial e tropical que constitui o chamado Polígono das Secas.

As Faculdades Integradas de Patos – FIP foi credenciada por meio da Portaria n. 3.676, de 25 de dezembro de 2002, tendo sido solicitado pela mantenedora (Fundação Francisco Mascarenhas) a integração dos seus diversos cursos, para que se cumpram os seguintes objetivos:

· Consolidar a integração dos seus Cursos Superiores com a sociedade, tendo como resultados a ampliação e diversificação de serviços, a realização de cursos de extensão e especialização e a materialização de projetos de pesquisa interdisciplinares;

· Implantação de uma nova estrutura organizacional, que possibilite a participação de docentes, discentes e representantes da comunidade nos órgãos colegiados;

· Viabilizar a implementação de um novo modelo didáticopedagógico, voltado para a realidade local e regional;

· Fortalecer o ensino superior, através da melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa e da extensão.

No tocante ao cumprimento de sua missão institucional, as FIP tem como objetivo cultivar o saber em todos os campos do conhecimento, com a perspectiva de:

a) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

b) formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

c) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação, visando o desenvolvimento das ciências e a criação e difusão da cultura, desenvolvendo desse modo, o entendimento do homem e do meio;

d) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino de publicações ou de outras formas de comunicação;

e) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos, numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.

f) Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.

g) Promover a extensão aberta à participação da população visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na instituição.

Importante destacar, ficando evidenciada a preocupação das FIP com a qualificação dos profissionais, máxime os de seus quadros, que as FIP adotou um Plano Institucional de Capacitação Docente, para os seus professores, como parte do Plano de Carreira Docente, objetivando a promoção e sustentação do padrão de qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e gerência institucional, por meio da oferta parcial ou integral de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, assim como, de aperfeiçoamento, atualização e graduação, cursos de extensão, de treinamento e atualização profissional.

Os cursos mencionados são oportunidades oferecidas pelas FIP, não somente aos professores, mas também ao seu pessoal administrativo e de apoio administrativo pertencentes aos seus quadros, para aprofundamento e ou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais.

3. A UNIVERSIDADE LUSÓFONA – UM POUCO DE SUA HISTÓRIA E DE SUA EXPANSÃO PELO MUNDO

A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT foi criada no ano de 1989 como um Projeto Educativo, sendo considerada, na atualidade, a maior Universidade privada de Portugal.

A Universidade Lusófona tem cerca de 20.000 alunos em todos os estabelecimentos de ensino de sua propriedade. Desse total, 13.000 alunos estão localizados em Portugal, dos quais 400 deles são originados de Cabo Verde (África).

A Universidade Lusófona possui em torno de 1.000 que exercem as suas atividades pedagógicas de ensino em diversos lugares do mundo, entre eles, Moçambique, Angola e Guiné, inclusive, no Brasil.

Em 2005 houve a última autorização, para atender as necessidades da cidade de Mindelo (Cabo Verde). Tal processo foi conduzido pela Câmara de Comércio, Indústria e Turismo de Portugal, com a colaboração das autoridades caboverdeanas, do Ministério da Educação e Valorização dos Recursos Humanos e da Câmara Municipal de São Vicente.

A ULHT tem como sua gestora a COFAC, entidade que possui um Conselho de Administração, presidido pelo Professor Doutor Manuel Damásio.

Corroborando o que foi anteriormente afirmado, o Projeto Educativo da Universidade Lusófona, de Portugal, teve início nos idos de setembro de 1989, através da uma portaria que deu origem ao Instituto Superior de Matemática e Gestão – ISMAG, e por sua vez, autorizando o funcionamento de dois cursos de bacharelado. De anotar que o ISMAG possuía como entidade titular a COFAC e o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias – ISHT, criado à época, por meio da portaria, com autorização para o funcionamento de dois outros cursos.

A partir dos anos de 1990-1991, foi dado início à expansão de vários cursos de licenciatura, em número de quatro, assim sejam: Matemática, Ciência Política, Urbanismo e Informática. Desde então, a ULHT passou a crescer numa progressão geométrica, expandindo-se desmedidamente, tanto em Lisboa quanto em outras cidades de Portugal, vale dizer, em Algarve, Marinha Grande, Fundão, Torres Vedras, etc.

No decorrer de 1991, foi requerida a criação da Universidade Lusófona, que se denominava à época Instituto Superior Lusófono. No entanto, sua autorização somente foi concedida em 1998.

Atualmente o ensino politécnico é de responsabilidade no ISHT, e os cursos de licenciaturas, mestrados e doutorados ficam a cargo da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT.

4. O ACORDO FIRMADO ENTRE AS FIP E A UNIVERSIDADE LUSÓFONA – UMA PARCERIA QUE VEM DANDO CERTO

Precisamente em 26 de fevereiro de 2004 as Faculdades Integradas de Patos firmou um acordo no âmbito do Protocolo de Cooperação com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT.

O citado acordo tem por objeto a cooperação mútua entre as partes acordantes, na realização conjunta de um Curso de Especialização em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas com acesso ao Mestrado em Ciências da Educação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT.

O referido Curso de Especialização em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas teria uma duração de dezoito meses, sendo devidamente ministrado nas dependências das Faculdades Integradas de Patos – FIP, sob a coordenação da Universidade Lusófona.

Ressalte-se que, em conformidade com o Protocolo de Cooperação firmado entre as aludidas entidades educacionais de ensino superior, a primeira turma já deveria ser instalada no mês de abril de 2004, como forma de concretizar o pacto assinado entre as partes.

Pelas cláusulas estabelecidas no bojo do Protocolo de Cooperação, os alunos que fazem jus ao Curso de Especialização a ser ministrado, a eles será atribuído, pelas FIP, o título de Especialista em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas. Com o referido título, os citados alunos passam a ter acesso ao Curso de Mestrado em Ciências da Educação, a ser ministrado pela Universidade Lusófona, seguindo as exigências da legislação portuguesa, mediante um processo individual de equivalências, que permita matrícula e freqüência, realizado pelo Conselho Científico da ULHT.

Apesar de não consignado nas cláusulas do Protocolo de Cooperação, o Curso de Especialização foi instituído para dar acesso ao Mestrado por razões óbvias: a legislação brasileira não admite a realização de cursos de Mestrado ministrados em nosso país por universidades estrangeiras.

Em sendo assim, nos termos do acordo proferido, os alunos pagam as disciplinas do Mestrado da ULHT no decorrer do Curso de Especialização, e após finalizar o curso, pleiteam a dispensa ao pagamento dos citados créditos (cadeiras) junto à ULHT, pelo que passam, apenas, a defender na Universidade Lusófona a Dissertação do Mestrado.

Como se vê, a parceria firmada entre as FIP e a ULHT é uma maneira inteligente de promover e disseminar educação, dando oportunidade de qualificação a quem tenha interesse, porque não há impedimento legal em o aluno fazer uma Especialização pelas FIP; de os professores da ULHT ministrarem aulas no Curso de Especialização das FIP, assim como, a Universidade Lusófona é livre para conceder a dispensa das disciplinas ministradas pelas FIP, ficando o cursando tão somente com a incumbência de realizar a defesa de sua Dissertação em Portugal.

5. O SISTEMA CAPITALISTA E A NEGAÇÃO AO DIREITO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O sistema capitalista, nas suas origens, teve como seu teórico principal a figura de Adam Smith que, além do comércio livre - laissez-faire - também defendia a “especialização” da mão-de-obra. É isso o que se constata nas palavras de HUBERMAN (1985:152), verbis:

A primeira frase do livro de Smith começa com um defesa do comércio livre. Diz-nos que “o maior melhoramento na capacidade produtiva do trabalho...parece ter sido o efeito da divisão do trabalho”. E por divisão do trabalho Smith entendia, já em 1776, o mesmo que entendemos hoje: Especialização.

Consoante pode-se constatar, o capitalismo teoricamente dava ênfase à especialização, melhor dizendo, à qualificação do trabalhador, para só assim desenvolver o máximo de racionalidade à produção, pois quanto mais especializado fosse o trabalhador, mais produção haveria, em razão da menor perda de tempo despendida na força de trabalho.

No entanto, importa mencionar que, à época, como contradição, o sistema capitalista na prática não tinha preocupação com a especialização do trabalhador, como ascensão funcional, mesmo porque refutava o direito à educação como um todo. Eis o que disse o Presidente da Royal Society, que se posicionou contra a proposta de criação de escolas primárias de filhos de trabalhadores:

Dar educação às classes trabalhadoras pobres...seria na realidade prejudicial à sua moral e felicidade; aprenderiam a desprezar sua sorte na vida ao invés de fazer deles bons servos na agricultura e outros empregos laboriosos, a que sua posição na sociedade os destina...Permitir-lhes-ía ler folhetos sediosos...e os tornaria insolentes para com seus superiores. (HUBERMAN, 1985, p.194)

Na atualidade há uma preocupação constante do sistema, demonstrada através das ações das empresas públicas ou privadas, em qualificar da melhor meneira possível os seus quadros, máxime quando se refere aos cargos burocráticos e de alto escalão. Contudo, torna-se paradoxal esse gesto, posto que o próprio sistema capitalista, por meio de suas empresas públicas ou privadas, muitas vezes nega aos trabalhadores em geral, de funções inferiores, o direito de qualificar-se.

A titulo de exemplo, cite-se o caso dos professores e de todos que se encontram envolvidos na área de educação. O próprio Estado faz vista grossa ao direito de especialização pelos professores e demais profissionais. Cabe aqui destacar que, pelo menos no Brasil, somente agora, no final de 2009 o Governo Federal autorizou a abertura de cursos de graduação à distância para os professores do ensino fundamental e médio que não possuam ainda Curso Superior. De imaginar as dificuldades quando se cogita de cursos mais avançados: especialização, mestrado e doutorado.

O lema do Governo Federal de “Todos pela Educação” deveria ser revertido para “Educação para Todos”. Talvez assim, os educadores desse país fossem respeitados, pelo menos no que concerne ao direito à qualificação, já que lhe negam o consagrado direito a uma remuneração digna.

Ainda que se afirme que a castração ao direito de especialização é fruto de um mundo globalizado, porém, no passado, antes dele, essa situação era a mesma ou pior. Daí não haver razões plausíveis para dirigir-se acusações à aceleração do sistema produtivo denominado “globalização”. O problema está situado no sistema em si, e não na sua velocidade em virtude da revolução tecnológica.

6. O SERTÃO – UMA REGIÃO DISCRIMINADA PELO SISTEMA CAPITALISTA DOMINANTE E PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS GOVERNAMENTAIS

Se é verdade que existem países que sofrem com o sistema capitalista globalizado, logo não seria possível que o Brasil, como país capitalista do terceiro mundo que é, ficasse de fora das mazelas que esse sistema econômico impõe ao homem.

O Brasil é um país de uma enorme dimensão continental, formado de macro e microrregiões, estas últimas chegam a ser maiores que alguns poucos países da Europa, da Ásia e da África. Entre as regiões mais pobres do país está o Nordeste que tem enfrentado as intempéries da natureza, atingido por inúmeras secas ao longo das décadas. Dentro da região nordestina insere-se a região do Sertão que ultrapassa vários Estados-membros do próprio Nordeste, entre os quais a Paraíba e Pernambuco. O Sertão, como é cediço, é a parte mais pobre da região Nordeste.

Por ser o Sertão a área territorial mais precária dos Estados da Federação, o mesmo não tem sido beneficiado, como deveria, com as políticas públicas desenvolvidas pelos governos federais, estaduais, e por que não dizer, municipais.

Entre as políticas públicas omitidas ao Sertão, encontra-se a educação, que tem sido um fracasso, apresentando números negativos estarrecedores de quantitativo de analfabetos, repetentes e de evasão escolar. Além disso, os profissionais de todas as áreas, especificamente da educação, não tem tido o direito à qualificação, quando muito participam de uma capacitação esporádica e de péssima qualidade.

É bom ressaltar que algumas cidades sertanejas estão mais para a África do que para o Brasil que, por muitos, é considerado um país moderno.

Ser brasileiro, e depois disso, nordestino, e mais ainda, sertanejo, não é fácil para ascender como profissional, pois o sonho sempre é castrado pela indiferença ou descaso governamental.

7. O DIREITO À EDUCAÇÃO E À QUALIFICAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1988 E NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB

A Carta Política Nacional de 1988 estabelece taxativamente no seu artigo 205:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nos termos do dispositivo supra, todos têm direito à educação, que deve ser assegurada pelo Estado, e também à qualificação para o trabalho. Daí se entender que esse direito não se limita tão-somente ao ensino básico, devendo se estender a outros níveis educacionais: universitário, especialização, mestrado, doutorado, e por que não citar, pós-doutorado. Ainda que se priorize os níveis inferiores da educação.

Por sua vez, o Inciso V do artigo 206 da Lex Fundamentalis consagra a valorização profissional para os que estão envolvidos com a educação, inclusive garantindo, de acordo com as normas legais, plano de carreira para a categoria. Verbis:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

No entanto, na prática essa valorização é letra morta, posto que os educadores, além de não terem o direito à uma especialização, também se deparam com a “desvalorização profissional”, pois, percebem um salário que não dá para custear suas despesas básicas com a própria manutenção. Muito menos com dispêndios com curso de mestrado.

Da mesma forma, o Inciso VII artigo 206 define que o ensino deve assegurar um padrão de qualidade àqueles que a ele recorrem:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VII - garantia de padrão de qualidade.

Ora, torna-se de difícil compreensão que o ensino apresente um mínimo de garantia de qualidade, uma vez que os próprios profissionais da educação encontram-se alijados do processo de qualificação, negado pelo próprio Estado, que tem obrigação legal e constitucional de garantir educação para todos.

A desqualificação dos profissionais da educação causa um efeito estarrecedor na qualidade do ensino se pretende ver concretizado.

Outrossim, em consonância com as disposições constitucionais ante referidas, o Inciso V do artigo 208 da Constituição Federal assevera, com muita propriedade, que o dever do Estado para com a educação será efetivado por intermédio do acesso aos níveis mais elevados do ensino:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

Ora, se é uma garantia constitucional, não há porque ficar o educador excluído do processo de qualificação, melhor dizendo, de especialização, posto que detém um direito assegurado pelo Estado aos níveis de ensino mais elevados. É o que se pode depreender do texto constitucional.

A preocupação com o aperfeiçoamento profissional não acontece apenas na seara constitucional, pois leis infraconstitucionais federais, estaduais e municipais trazem normas voltadas para dar suporte à qualificação profissional. É o caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB, em seus Incisos II e IV do artigo 67, dispõe:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

IV – Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

De perceber que aqui também, no âmbito da LDB, há uma inegável preocupação com o aperfeiçoamento profissional, que deve se dar tanto por capacitações permanentes, implementadas pelas Secretarias de Educação respectivas, quanto por meio de cursos de nível mais elevados, assim sejam, especializações, mestrados ou mesmo doutorados.

No entanto, a bem da verdade, não isso o que se depara na prática cotidiana, pois os sistemas de educação, essencialmente o estadual e o municipal, quando muito financiam uma capacitação relâmpago, aparentando mais preocupação em gastar o dinheiro destinado à educação do que mesmo em qualificar o professor.

De indagar onde estão os direitos constitucionais de igualdade, uma vez que somente os ricos e abastados desse país, é que têm acesso à qualificação, já que o Estado se furta a tal mister.

Importante trazer à colação as dilapidadas palavras de VASCONCELOS (2000, 85), em pronunciamento em prol da educação. Ipsis litteris:

A busca de um padrão de qualidade, desejável e necessário para qualquer nível ou modalidade de educação, deve ser associado à da equidade, como uma das metas da educação nacional. A integração entre qualidade e equidade será a via superadora dos dualismos ainda presentes na educação e na sociedade.

08. O MESTRADO DA LUSÓFONA, O DIREITO DE IGUALDADE E A SOCIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO VIABILIZADA PELAS FIP

Pelo discorrido acima, as Faculdades Integradas de Patos – FIP promoveu um acordo, através de um Protocolo de Cooperação, com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – ULHT, de Portugal, visando a realização de um Curso de Especialização em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas com acesso ao Mestrado em Ciências da Educação.

Pelo acordo firmado, os alunos freqüentam o Curso de Especialização em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas, viabilizado e ministrado pelas FIP, por meio de aulas dadas por professores habilitados tanto da ULHT quanto de outras universidades brasileiras, e assim, pagam, na cidade de Patos-PB., todas as disciplinas cobradas no Mestrado por essa última instituição em Portugal.

Após a conclusão do Curso de Especialização, os alunos concluintes fariam um Requerimento para a Universidade Lusófona, para efeito de dispensa do pagamento das cadeiras que já tenham sido pagas, na sua totalidade, durante a Especialização realizada pelas FIP.

Portanto, o Mestrado oferecido pela Universidade Lusófona, de Portugal, através das Faculdades Integradas de Patos – FIP, é uma oportunidade ímpar, e no momento, diga-se, exclusiva, motivo pelo qual não existe outra na região do Sertão da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, estados estes, limítrofes. Tudo isso, em razão da enorme distância existente entre as cidades do Sertão - que, como é sabido, chega a impossibilitar o deslocamento -, e outras de maior porte, com capacidades de oferecer os cursos de mestrado e doutorado, como é o caso da cidade de Campina Grande-PB., Se não bastasse a distância, segue-se ainda os grandes dispêndios financeiros, para quem pretende fazer um curso naquela cidade paraibana.

Dessa forma, o Mestrado da Lusófona, envidado pelas FIP via o Curso de Especialização, proporciona aos profissionais da educação, situados no interior do Sertão da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, a possibilidade de concretização dos seus sonhos, podendo valer-se de tal pós-graduação stritu sensu como uma qualificação para o ensino superior. Até porque, é oportuno frisar que, no mínimo, um terço dos cursandos, que vêm freqüentando o curso de Especialização com acesso ao Mestrado da Universidade Lusófona, são professores da própria Faculdades Integradas de Patos.

Cabe destacar que a maioria dos estudantes do Curso de Especialização com acesso ao Mestrado da Lusófona são pessoas da área de educação: professores, diretores, coordenadores, assistentes sociais, psicólogos, etc., e que exercem suas atividades pedagógicas ou laborativas no auxílio ao ensino fundamental e médio, sendo certo que estão fazendo o curso dos seus sonhos porque nunca tiveram nenhuma oportunidade igual oferecida pelo Estado ou Município, para o qual trabalham e se doam na construção da sua educação, e a deste imenso país.

Pelo ante referido, não tem como negar que o Mestrado da Lusófona, viabilizado pelas FIP, promove a socialização da qualificação do professor, e por conseqüência, a socialização da educação, dando oportunidade de os educadores especializar-se na sua profissão.

Ademais, o curso está sintonizado com o direito constitucional de igualdade de que tanto falam os operadores do direito, tendo em vista que não foi preciso o aluno ir de encontro ao curso, pois, o curso veio ao encontro dele, por meio das FIP. A ULHT saiu das terras lusas com destino ao Sertão da Paraíba, na perspectiva de especializar os sertanejos, não somente os da Paraíba, como os de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, e até mesmo do Ceará.

09. O MESTRADO DA LUSÓFONA E A INTERNACIONALIZAÇÃO DO SABER SERTANEJO

Entre as várias finalidades do mestrado, pode-se mencionar as de habilitação para o ensino superior, ascensão funcional, ampliação do cabedal de conhecimentos e a produção do conhecimento científico.

A mais importante das finalidades do mestrado é a de produção do conhecimento científico. É o mestrado a oportunidade na qual o estudante produz conhecimento a partir de inúmeras e constantes pesquisas, muito estudo e análise de situações que possam direcionar o seu objetivo, constatar as hipóteses provisoriamente levantadas e encontrar uma resposta firme para a sua problematização.

A região do Sertão abriga um povo sofrido, pobre e alijado dos bens materiais do país, mas o seu povo sempre foi, apesar das agruras, do sofrimento e da peleja, criativo, divertido e sobretudo curioso. Nas cidades pequenas do Sertão é costume se deparar diuturnamente com pessoas questionadoras (perguntadoras), contadoras de histórias e de coisas recheadas de humor.

No Sertão do Nordeste, não é necessário andar muito para se deparar com fome, miséria, violência, prostituição e degradação familiar. Porém, ao contrário disso, se encontra pelas ruas dos menores vilarejos e cidadelas, um sem número de violeiros repentistas, pintores, artesãos, escultores, compositores, cantores, poetas eruditos, atores, autores, rendeiras, bordadeiras, enfim, um sem números de artistas que não se encontra com tanta facilidade nas grandes metrópoles, e não é raro, quando encontra algum artista se apresentando nestes centros urbanos elevados, normalmente ao se identificar brinda os assistentes com a informação de que tem origem sertaneja.

Se é verdade que o povo sertanejo é economicamente pobre; é muito mais verdade que é um povo culturalmente rico.

Portanto, sendo um povo criativo e curioso, diga-se, sem qualquer vaidade, que, quando lhe dão oportunidade de crescer, quer fazendo um curso superior, quer numa especialização, mestrado ou doutorado, demonstra capacidade equivalente à dos estudantes dos grandes centros, ou até maior.

O subdesenvolvimento do Sertão, ao contrário do que se pensa, tem servido para dar ensejo ao surgimento de grandes nomes da cultura brasileira. Sua peleja para sobreviver tem lhe servido de estímulo para o crescimento cultural.

Dessa forma, o mestrado proporcionado pela Universidade Lusófona, viabilizado pelas Faculdades Integradas de Patos – FIP, através do seu curso de Especialização, contribuirá para enriquecer e ampliar os conhecimentos do homem sertanejo.

Por um lado, o mestrado da ULHT beneficiará os sertanejos com a oportunidade de fazer o curso, realizando os sonhos que lhe foram negados pelo Estado, uma vez que não possuem condições econômicas e sociais suficentes que lhe possibilitem se deslocar para as cidades maiores com tal finalidade. Por outro, porque será um momento oportuno de produzirem seus conhecimento científicos, além de elevar a sua qualificação para o trabalho.

E se não bastasse, os benefícios citados, poderão os cursistas sertanejos, na sua maioria professores ou assistentes da educação, ao concluir seus estudos, defender em Portugal a sua Dissertação de Mestrado, assim como, depositar nas dependências da Universidade Lusófona, cópias de seus trabalhos científicos, consagrando, dessa maneira, a internacionalização dos seus conhecimentos, vale dizer, do seu saber sertanejo.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

À guisa de conclusões, de acreditar que o curso de Mestrado da Universidade Lusófona, viabilizado e ministrado em parte pelas FIP, é de importância social das maiores, tanto para a sociedade sertaneja, quanto para a dos Estados diretamente envolvidos, e, inegavelmente, para o país como um todo.

A contribuição do Mestrado da Lusófona, para o desenvolvimento econômico e social do país, está patente na preparação de profissionais da educação e das mais diversas áreas do conhecimento, pois, forçará a elevação dos níveis culturais dos cursandos no projeto.

Além do soerguimento do nível e grau de conhecimento, o curso produzirá uma gama de pesquisadores, dando possibilidade de progresso à região sertaneja e ao Brasil.

Em razão do que acima esteve exposto, chega-se a se inferir que não haveria quaisquer danos ou prejuízos, a realização de curso de mestrado ou doutorado, que fossem autorizados pelo Estado, através das universidades públicas ou privadas, haja vista que haveria um saldo positivo para a nação. Na verdade, o que se percebe é que existe empecilho de natureza política e a presença de obstáculos essencialmente burocráticos, inviabilizando o exercício do direito de qualificação, de igualdade e de cidadania.

Para os menos avisados, que se encontram à frente dos cargos governamentais, é bom que pensem que um país só se desenvolve com educação, e aqui, não se cogita de educação apenas básica, mas e contudo, de educação como um todo, incluindo-se a de nível de pós-graduação stritu sensu.

Referências

__________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2005.

HUBERMAN, Leo. História da Riqueza do Homem. 20 ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1985.

__________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 1997.

__________. Plano de Desenvolvimento Institucional das FIP - PDI. Patos-PB, 2006-2010.

__________. Plano Pedagógico Institucional das FIP - PPI. Patos-PB, 2008.

__________. Protocolo de Cooperação entre as FIP e a ULHT, Patos, 2004.

VASCONCELOS, José Jorge. Educação, Ciência e Tecnologia. Brasília: Gráfica do Senado Federal, 2000.